Em decisão no processo n.º Ag-ROT-0011574-11.2023.5.03.0000, o TST julgou a ação de uma ex-empregada da Petrobras que havia sido demitida por justa causa durante afastamento previdenciário. De acordo com o colegiado, a garantia provisória de emprego por auxílio-doença não impede a rescisão contratual por justa causa. Como a trabalhadora cometeu um fato grave durante o afastamento, o TST validou a dispensa por justa causa aplicada.
Segundo o relator, Ministro Amaury Rodrigues, o fato de a trabalhadora estar em licença médica não garante a manutenção do vínculo se ela foi dispensada por justa causa. O Ministro ainda observou que, mesmo com o contrato de trabalho suspenso durante o benefício previdenciário, o vínculo empregatício permanece íntegro, “de modo que não há impedimento para a rescisão contratual por justa causa”.
Portanto, se o empregado pratica falta grave, desde que comprovadas, ele pode ser dispensado por justa causa, ainda que em gozo de benefício previdenciário, justamente porque há um fundamento legal para encerramento do vínculo.
O monitoramento por câmeras em ambientes laborais tem sido tema de discussão recorrente no âmbito jurídico, especialmente quando se trata de áreas como vestiários, onde questões de privacidade e dignidade dos trabalhadores estão em jogo.
Diante disso, é fundamental compreender os parâmetros legais e jurisprudenciais que orientam a instalação e operação de câmeras em tais espaços.
Câmeras em Vestiários – Violação à Privacidade
Embora a jurisprudência tenha historicamente se posicionado contra a instalação de câmeras em vestiários, algumas decisões apresentam exceções fundamentadas.
Essas exceções consideram a viabilidade da instalação de câmeras de vigilância restritas aos locais onde estão os armários, para resguardar os pertences dos empregados, sem abranger o restante do vestiário.
Essa abordagem visa conciliar a imprescindível segurança do ambiente laboral com o respeito à privacidade dos trabalhadores.
Um exemplo é a decisão proferida pelo TRT-15 , que validou a instalação de câmeras direcionadas aos armários, desde que não resulte em invasão da intimidade dos funcionários (TRT-15 – ROT: 00102450720225150083).
Prevenção de Constrangimentos:
Embora a jurisprudência reconheça a possibilidade de monitoramento nos armários, é recomendável evitar a permanência desses no interior dos vestiários, sempre que possível.
Tal medida visa prevenir situações de constrangimento, assegurando o respeito à dignidade dos trabalhadores. Idealmente, os armários devem estar em ambiente apartado, minimizando questionamentos quanto à necessidade de monitoramento em locais de troca de roupa.
Ressarcimento de Pertences Roubados:
No caso de colaboradores que tenham seus pertences roubados, é aconselhável o ressarcimento do valor para evitar possíveis alegações judiciais futuras. Para tanto, recomenda-se a disponibilização de um modelo de recibo para registro do ressarcimento, demonstrando a transparência e a boa-fé da empresa em relação às suas obrigações para com os funcionários.
Proibição de Guardar Objetos de Valor nos Armários:
Contudo, para evitar a situação acima, a inclusão da proibição de guardar objetos de valor nos armários no regimento interno da empresa é uma medida viável para deixar clara a orientação da empresa.
Embora essa proibição possa ser questionada judicialmente, serve como evidência da política interna da empresa, conforme reconhecido em decisão do TRT-21 (ROT: 00001727920215210006), a qual eximiu a empresa de reembolsar os pertences furtados no armário da empresa, pois havia a norma interna.
Diante do exposto, é possível concluir que as empresas devem respeitar o princípio da privacidade quando se trata de monitoramente em vestiários, ou, em último caso, a instalação de câmeras nos vestiários deve estar restrita aos armários, desde que respeitados os limites da privacidade dos trabalhadores. Ademais, medidas como a proibição de guardar objetos de valor nos armários e o ressarcimento de pertences roubados contribuem para a preservação do ambiente laboral e a mitigação de possíveis conflitos judiciais. Em última análise, a adoção de práticas transparentes e compatíveis com a legislação trabalhista é essencial para garantir a harmonia nas relações laborais e o respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores.